Conselho Locais e Regionais de Saúde de Fortaleza

Os Conselhos Regionais e os Conselhos Locais de Saúde, instituídos, respectivamente, pela Lei n.º 8.092, de 21 de novembro de 1997, e pelo Decreto n.º 10.842, de 31 de julho de 2000, são instâncias colegiadas de caráter permanente, propositivo, consultivo e fiscalizador, integrantes da estrutura organizacional do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza (CMSF), compostos paritariamente porrepresentantes dos usuários, do governo, dos prestadores de serviços da área de saúde e dos profissionais de saúde, com atribuições, estrutura, composição e funcionamento definidos pelo CMSF.

Regimento Interno dos Conselhos Locais de Saúde
Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Saúde