Considerando que o Conselho Nacional de Saúde convocou a 18ª Conferência Nacional de Saúde, por meio da Resolução nº 797, de 09 de novembro de 2025, com sua Etapa Municipal sendo realizada até 04 de julho de 2026.
Considerando que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza convocou a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Fortaleza, por meio da Resolução nº 01, de 10 de fevereiro de 2026.
Considerando que a 10ª CMS tem por objetivo debater o tema da Conferência (Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil) e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, da integralidade, da participação social e da equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Convocação da 18ª Conferência Nacional de Saúde
Mudanças no Calendário da Etapas da 18ª Conferência Nacional de Saúde
Convocação da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Fortaleza
Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Fortaleza
ETAPAS DE CONFERÊNCIAS LIVRES
Conforme o Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Fortaleza:
§1º As Conferências Livres poderão ser organizadas por qualquer um dos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, como também pela sociedade civil, com o objetivo de debater o tema, um ou mais eixos temáticos da 10ª CMS, conforme definidos no caput e no Art. 2º deste regimento, e, enquanto espaços deliberativos, poderão ter seus relatórios integrados no processo da 10ª CMS.
§2º As Conferências Livres não elegerão Delegados(as).
§3º As Conferências Livres poderão indicar até 04 participantes para a 10ª CMS, os quais serão credenciados como Convidados.
§4º As Conferências Livres devem seguir os seguintes requisitos para a validação de sua realização:
a) Comunicar a sua realização à Comissão Organizadora da 10ª CMS, até 10 de maio de 2026, para o e-mail (10cmsf@gmail.com).
b) Aguardar a sua aprovação, em tempo hábil, pela Comissão Organizadora da 10ª CMS.
c) Ser realizada no prazo estabelecido, conforme inciso I do Art. 3º deste regimento.
§5º As Conferências Livres devem seguir os seguintes requisitos para a integração e validação de suas propostas na 10ª CMS:
a) A Conferência Livre deverá conter, pelo menos, 30 participantes, na qual deverá ser organizado por fichas de inscrição.
b) Encaminhar as respectivas listas de frequências dos participantes, no prazo de até 07 dias corridos de sua realização.
c) Encaminhar Relatório Final da Conferência Livre para a Comissão Organizadora da 10ª CMS, no prazo de até 07 dias corridos de sua realização.
d) Encaminhar os 04 quatro indicados da Conferência Livre, que serão credenciados como Convidados, no prazo de até 07 dias corridos de sua realização.
§6º As propostas, no Relatório Final, deverão ser consolidadas, sistematizadas e hierarquizadas, no máximo, em 03 propostas, por eixo temático e seus respectivos níveis federativos de competência.
