As inscrições para a Etapa Municipal serão feitas por meio virtual, onde as Entidades, Movimentos Sociais e Instituições devem preencher o formulário do Google Forms, conforme as datas e horários determinados.
Link de inscrição: https://forms.gle/NprPhzohLyB5L8vz6
As inscrições das Entidades e dos Movimentos Sociais no segmento de usuários, observando o disposto na Lei 216/2025, serão distribuídos da seguinte forma:
a) 01 (um) representante das entidades ou movimentos de defesa dos direitos das mulheres.
b) 01 (um) representante de entidades ou movimentos que representam a diversidade de raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero e comunidades tradicionais.
c) 01 (um) representante dos movimentos ou entidades de idosos e aposentados.
d) 01 (um) representante de entidades ou movimentos de Pessoas com Deficiência e Patologias.
e) 01 (um)representante de entidades ou movimentos comunitários, sociais, esportivos, culturais e de lazer de Fortaleza.
f) 02 (dois) representantes de entidades ou movimentos sociais ligados à saúde.
- As Entidades e Movimentos sociais do segmento dos usuários, no ato de sua inscrição, deverão indicar, de acordo com o seu perfil ou objetivo social, em qual dos 06 (seis) subsegmentos citados acima melhor se enquadra.
- As Entidades e Movimentos Sociais só poderão se candidatar para apenas uma das representações dos subsegmentos de usuários listados acima, caso se inscreva em mais de uma das representações terá sua inscrição indeferida.
- Não serão aceitas inscrições encaminhadas após a data e o horário especificados no Edital de Convocação.
- Os candidatos que não tem acesso à internet ou tiverem dificuldades no preenchimento de sua inscrição, poderão se dirigir ao Conselho Municipal de Saúde para realizar a sua inscrição.
- A escolha dos representantes dos usuários da Rede de Atenção Psicossocial do município será realizada em Assembleia específica, entre os (as) Conselheiros (as) Locais titulares do segmento de usuários eleitos nos CAPS.
As inscrições das Entidades no segmento de profissionais de saúde/trabalhadores de saúde, observando o disposto na Lei 216/2025, serão distribuídos da seguinte forma:
a) 6 (seis) representantes de entidades de nível superior.
b) 2 (dois) representantes de entidades de profissionais de saúde de nível médio.
- Os representantes do Nível Superior devem observar o disposto na Resolução n.º 287 do Conselho Nacional de Saúde ou em outra normativa substitutiva, onde relaciona as categorias de profissionais de saúde de nível superior para fins de atuação no Conselho.
- Não serão aceitas inscrições encaminhadas após a data e o horário especificados no Edital de Convocação.
As inscrições das Entidades, Instituições e da Gestão Municipal no segmento de gestor e prestadores de serviços em saúde, observando o disposto na Lei 216/2025, serão distribuídos da seguinte forma:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
b) 1 (um) representante do Instituto Dr. José Frota (IJF).
c) 1 (um) representante da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS).
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação (SME).
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).
f) 1 (um) representante das universidades públicas e privadas.
g) 1 (um) representante dos prestadores de serviços de saúde das entidades privadas.
h) 1 (um) representante dos prestadores de serviços de saúde de entidades filantrópicas.
- Os representantes da Gestão Municipal (alíneas a, b, c, d, e) devem encaminhar indicação ou recondução, por meio de ofício, ao e-mail do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza: cms.eleicoes2025@gmail.com.
- Os representantes das Entidades e Instituições (alíneas f, g, h) no ato de sua inscrição, deverão indicar, de acordo com o seu perfil, em qual dos 03 (três) subsegmentos citados acima melhor se enquadra.
- As Entidades e Instituições (alíneas f, g, h) só poderão se candidatar para apenas uma das representações dos subsegmentos listados acima, caso se inscreva em mais de uma das representações terá sua inscrição indeferida.
- Não serão aceitas inscrições encaminhadas após a data e o horário especificados no Edital de Convocação.
As Entidades, Movimentos Sociais e Instituições que forem candidatar-se à vaga no Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza terão que anexar, no ato da inscrição, os seguintes documentos digitalizados em formato PDF:
I – Entidades:
a) cópia da ata de eleição da diretoria atual registrada em Cartório.
b) cópia do estatuto, em sua última versão, registrado em Cartório.
c) termo de indicação do representante da entidade, subscrita pelo seu representante legal, que irá participar da assembleia.
d) comprovante de atuação de, no mínimo 1 (um) ano, até a data da inscrição, e com comprovada atuação no Município de Fortaleza e funcionamento regular (atas devidamente assinadas por seus membros).
II – Movimentos Sociais ligados à área da saúde:
a) ata de fundação ou comprovante de existência do movimento de, no mínimo 1 (um) ano, até a data da inscrição, e com comprovada atuação no Município de Fortaleza e funcionamento regular.
b) relatório de atividades com a lista de presença das reuniões do movimento, ocorridas nos últimos 3 (três) meses do ato da inscrição.
c) termo de indicação da pessoa candidata que representará o movimento, subscrita pelo seu representante legal.
III – Entidades e Instituições:
a) cópia do documento de registro de Instituição de Ensino Superior do Ministério da Educação (quando for o caso).
b) cópia do Convênio/ Contrato com o SUS (quando for o caso), mínimo 1 (um) ano, até a data da inscrição.
c) cópia do título de Filantropia (quando for o caso), mínimo 1 (um) ano, até a data da inscrição. d) termo de indicação da pessoa candidata que representará a entidade, subscrita pelo seu representante legal.