ETAPA LOCAL

As inscrições para a Etapa Local serão feitas por meio virtual, onde os candidatos devem preencher o formulário do Google Forms, conforme as datas e horários determinados.

Link de inscrição: https://forms.gle/T2ofDAVDKZf5gP9LA

Os interessados, do segmento de usuários, em participar das eleições para os Conselhos Locais de Saúde (CLS), deverão atender aos seguintes requisitos, conforme o Equipamento de Saúde:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos.
  • Não ter cumprido dois mandatos consecutivos como Conselheiro de Saúde.
  • Para candidatar-se para os CLS das Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS), os interessados deverão ter o cadastro atualizado, residir na área de abrangência do Equipamento de Saúde e ter certidão negativa de antecedentes criminais, expedido pelo órgão responsável.
  • Para candidatar-se para os CLS dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), poderão candidatar-se qualquer pessoa usuária do serviço ou que comprove vínculo com pacientes, que resida na área de abrangência do equipamento de saúde e tenha certidão negativa de antecedentes criminais, expedido pelo órgão responsável.
  • Para candidatar-se para os Hospitais Públicos, Policlínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), poderão candidatar-se qualquer pessoa usuária que tenham seus cadastros atualizados em algum Equipamento de Saúde, residam no município de Fortaleza e tenha certidão negativa de antecedentes criminais, expedido pelo órgão responsável.
  • Os candidatos que não tem acesso à internet ou tiverem dificuldades no preenchimento de sua inscrição, poderão se dirigir aos Equipamentos de Saúde, Conselhos Regionais ou Conselho Municipal de Saúde para realizar a sua inscrição.
  • É vedada a participação como candidato a Conselheiro (a) de Saúde no segmento usuários, pessoas que tenham vínculo profissional remunerado com a administração pública municipal.

Os interessados, do segmento de profissionais/trabalhadores de saúde, em participar das eleições para os Conselhos Locais de Saúde (CLS), deverão atender aos seguintes requisitos, conforme o Equipamento de Saúde:

  • Não ter cumprido dois mandatos consecutivos como Conselheiro de Saúde.
  • Para candidatar-se para os CLS das Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS), os interessados deverão estar lotados no referido equipamento de saúde, comprovar a sua matrícula ou registro do Conselho de Classe e ter certidão negativa de antecedentes criminais, expedido pelo órgão responsável.
  • Para candidatar-se para os Hospitais Públicos, Policlínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), os interessados deverão estar lotados no referido equipamento de saúde, comprovar a sua matrícula ou registro do Conselho de Classe e ter certidão negativa de antecedentes criminais, expedido pelo órgão responsável.
  • Os candidatos que não tem acesso à internet ou tiverem dificuldades no preenchimento de sua inscrição, poderão se dirigir aos Equipamentos de Saúde, Conselhos Regionais ou Conselho Municipal de Saúde para realizar a sua inscrição.

Todo (a) candidato (a), no ato de inscrição, deverá aceitar o termo de ciência, declarando e assumindo os seguintes compromissos:


I – Não fazer propaganda ou publicidade de candidatura no local de votação no dia da eleição.
II – Ter disponibilidade para participar das reuniões mensais do conselho local, e sempre que necessário, participar de outras atividades a que for convidado.
III – Ter disponibilidade para participar de treinamentos e cursos de capacitação para aprimoramento de suas atividades.
IV – Estar ciente que seu trabalho não é remunerado, sendo considerado de relevância pública e social.
V – Comprometer-se a repassar as informações e resultados das reuniões do conselho local ao segmento ao qual representar no Conselho Local de Saúde.
VI – Conhecer e respeitar as regras do Regimento Interno do Conselho Local de Saúde.
VII – Informar ao Conselho Municipal de Saúde sua candidatura a cargos públicos em eleições municipais, estaduais ou federais devendo, obrigatoriamente, afastar-se do cargo de Conselheiro Local a partir do requerimento da candidatura à Justiça Eleitoral.
VIII – Não se utilizar do cargo para obter vantagens ou qualquer preferência de caráter pessoal.
IX – Não ter vínculo profissional remunerado com a administração pública municipal, no caso dos candidatos do segmento usuários.